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Desenquadramento

Desenquadramento do Simples Nacional: Guia Prático para sua Empresa no Fim de Ano

O desenquadramento do Simples Nacional é um momento decisivo para muitas empresas, especialmente no fim do ano, quando é preciso revisar o planejamento tributário. Esse processo ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime ou decide mudar estrategicamente de enquadramento. Entender os motivos, os prazos e as implicações dessa transição pode evitar problemas fiscais e otimizar os resultados do negócio.

Neste guia completo, você verá quando e como realizar o desenquadramento do Simples Nacional com segurança e estratégia.


1. Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?

O desenquadramento pode acontecer de forma obrigatória ou por opção do contribuinte.

Motivos obrigatórios incluem:

  • Faturamento acima do limite anual permitido (R$ 81 mil para MEI e R$ 4,8 milhões para empresas do Simples).
  • Inclusão de atividades vedadas ao regime.
  • Existência de sócios em outras empresas com participação societária irregular.

Motivos estratégicos incluem:

  • Crescimento do negócio.
  • Busca por maior margem de lucro com regimes mais adequados (como o Lucro Presumido).
  • Necessidade de mais flexibilidade na dedução de despesas operacionais.

Se sua empresa está em alguma dessas situações, o desenquadramento do Simples Nacional pode ser inevitável ou até vantajoso.


2. Como fazer o desenquadramento do Simples Nacional

O processo deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. No entanto, é importante estar atento aos prazos e condições.

  • Quando obrigatório, o desenquadramento deve ser feito imediatamente após o fato gerador (por exemplo, ao ultrapassar o faturamento permitido).
  • Quando opcional, a solicitação pode ser feita até o final de janeiro do ano-calendário seguinte, passando a valer a partir de 1º de janeiro.

Antes de iniciar o processo, verifique se sua empresa está em dia com as obrigações fiscais e contábeis. Isso evita complicações com o Fisco e garante uma transição segura.


3. Quais são os impactos tributários?

Ao sair do Simples Nacional, a empresa deverá adotar um novo regime: Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso muda a forma de cálculo e pagamento de impostos, e pode significar:

  • Aumento da carga tributária.
  • Mais obrigações acessórias e controles contábeis.
  • Possibilidade de dedução de diversas despesas operacionais.

Essa mudança pode parecer desvantajosa, mas com um bom planejamento, pode representar oportunidades de economia fiscal e organização financeira mais eficiente.


4. Planejamento pós-desenquadramento: o que fazer?

Após o desenquadramento do Simples Nacional, é essencial revisar a estrutura tributária da empresa. Algumas ações recomendadas:

  • Realizar planejamento tributário com apoio de um contador.
  • Avaliar a melhor opção entre Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Monitorar mensalmente as obrigações e os resultados financeiros.
  • Aproveitar incentivos fiscais disponíveis conforme a atividade e localização da empresa.

Essa fase é crucial para garantir que o negócio continue crescendo com segurança e lucratividade.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a equipe da Freitas Salles Contábil e iremos tirar todas suas dúvidas.

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