Desenquadramento do Simples Nacional: Guia Prático para sua Empresa no Fim de Ano
O desenquadramento do Simples Nacional é um momento decisivo para muitas empresas, especialmente no fim do ano, quando é preciso revisar o planejamento tributário. Esse processo ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime ou decide mudar estrategicamente de enquadramento. Entender os motivos, os prazos e as implicações dessa transição pode evitar problemas fiscais e otimizar os resultados do negócio.
Neste guia completo, você verá quando e como realizar o desenquadramento do Simples Nacional com segurança e estratégia.
1. Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento pode acontecer de forma obrigatória ou por opção do contribuinte.
Motivos obrigatórios incluem:
- Faturamento acima do limite anual permitido (R$ 81 mil para MEI e R$ 4,8 milhões para empresas do Simples).
- Inclusão de atividades vedadas ao regime.
- Existência de sócios em outras empresas com participação societária irregular.
Motivos estratégicos incluem:
- Crescimento do negócio.
- Busca por maior margem de lucro com regimes mais adequados (como o Lucro Presumido).
- Necessidade de mais flexibilidade na dedução de despesas operacionais.
Se sua empresa está em alguma dessas situações, o desenquadramento do Simples Nacional pode ser inevitável ou até vantajoso.
2. Como fazer o desenquadramento do Simples Nacional
O processo deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. No entanto, é importante estar atento aos prazos e condições.
- Quando obrigatório, o desenquadramento deve ser feito imediatamente após o fato gerador (por exemplo, ao ultrapassar o faturamento permitido).
- Quando opcional, a solicitação pode ser feita até o final de janeiro do ano-calendário seguinte, passando a valer a partir de 1º de janeiro.
Antes de iniciar o processo, verifique se sua empresa está em dia com as obrigações fiscais e contábeis. Isso evita complicações com o Fisco e garante uma transição segura.
3. Quais são os impactos tributários?
Ao sair do Simples Nacional, a empresa deverá adotar um novo regime: Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso muda a forma de cálculo e pagamento de impostos, e pode significar:
- Aumento da carga tributária.
- Mais obrigações acessórias e controles contábeis.
- Possibilidade de dedução de diversas despesas operacionais.
Essa mudança pode parecer desvantajosa, mas com um bom planejamento, pode representar oportunidades de economia fiscal e organização financeira mais eficiente.
4. Planejamento pós-desenquadramento: o que fazer?
Após o desenquadramento do Simples Nacional, é essencial revisar a estrutura tributária da empresa. Algumas ações recomendadas:
- Realizar planejamento tributário com apoio de um contador.
- Avaliar a melhor opção entre Lucro Presumido e Lucro Real.
- Monitorar mensalmente as obrigações e os resultados financeiros.
- Aproveitar incentivos fiscais disponíveis conforme a atividade e localização da empresa.
Essa fase é crucial para garantir que o negócio continue crescendo com segurança e lucratividade.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a equipe da Freitas Salles Contábil e iremos tirar todas suas dúvidas.
