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RET (Regime Especial de Tributação) na Construção Civil: entenda como funciona e se vale a pena.

RET na Construção Civil: Regime Especial de Tributação

O que é o RET na construção civil?

O Regime Especial de Tributação (RET) na construção civil foi criado para simplificar a tributação de incorporadoras de imóveis e empresas do setor. Previsto na Lei 10.931/2004, o RET permite o recolhimento unificado de tributos federais em uma única guia (DARF), com alíquota fixa. O RET é uma alternativa vantajosa em comparação aos regimes tradicionais.

Quem pode optar pelo RET ?

O RET é voltado para incorporadoras e construtoras que atuam na incorporação imobiliária, especialmente quando o empreendimento está registrado sob o patrimônio de afetação. Ele também pode ser aplicado às Sociedades em Conta de Participação (SCPs) constituídas para realizar a obra. Essa característica torna o RET na construção civil ainda mais atraente.

Quais impostos estão incluídos no RET?

No RET, a incorporadora ou construtora paga de forma unificada os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Qual a alíquota do RET na construção civil?

A alíquota do RET varia de acordo com a natureza do projeto:

  • 4% sobre a receita mensal do empreendimento, quando se trata de incorporação imobiliária residencial com patrimônio de afetação.
  • 1% para projetos de interesse social no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (faixa 1 e 2).

Exemplo prático: Uma incorporadora com receita mensal de R$ 500.000 em um projeto residencial com patrimônio de afetação pagará R$ 20.000 (4%) de tributos federais via RET.

Comparativo: RET na construção civil x Lucro Presumido x Lucro Real

RegimeCarga Tributária Total AproximadaComplexidadeIdeal Para
RET (4%)4% sobre a receitaBaixaIncorporações com patrimônio de afetação
Lucro Presumido6% a 8,65% sobre a receitaMédiaConstrutoras com margens razoáveis
Lucro RealPode superar 10% (varia com lucro)AltaGrandes construtoras com controle contábil apurado

Vantagens do RET na construção civil

  • Unificação de tributos em uma só guia (DARF)
  • Carga tributária reduzida (4%)
  • Menor burocracia fiscal
  • Mais previsibilidade no fluxo de caixa

Quando o RET NÃO vale a pena?

  • Para empreendimentos sem patrimônio de afetação
  • Projetos com margens muito reduzidas e despesas dedutíveis elevadas (caso o Lucro Real seja mais vantajoso)

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